segunda-feira, 7 de julho de 2014

Resolução 489/14 de 05 de junho de 2014 do CONTRAN – Tolerância de peso nos eixos

O transporte rodoviário no Brasil, seja ele de carga ou passageiros, busca sempre a referência em produtividade. Neste modal isso significa carregar mais com o menor custo possível, o que muitas vezes é uma equação difícil de ser resolvida e com vários fatores externos, dentre eles a “Lei da Balança”, que a cada dia está mais presente nas rodovias.

Essa equação complica-se ainda mais quando pensamos nos veículos. A cada nova tecnologia incorporasse mais peso: novos motores, novas transmissões, novos equipamentos - ar condicionado, ABS, etc. e isso tem gerado aumento significativo nas multas por excessos de peso nas rodovias.

Por parte do governo, buscaram alternativas para minimizar. Mesmo a legislação estabelecendo como 5% a tolerância máxima permitida, sistematicamente, várias resoluções foram elaboradas aumentando a tolerância para 7,5% por eixo. Com o encerramento da última resolução sobre este assunto em 30 de junho de 2014, o governo se antecipou e emitiu uma nova resolução, a 489/14 de 05 de junho de 2014, que modifica as tolerâncias por eixo para efeito de fiscalização.

Principais diferenças entre a antiga e a nova resolução:


RESOLUÇÃO ANTERIOR
RESOLUÇÃO NOVA
Tolerância Máxima
PBT, PBTC ou CMT
5%
5%

Tolerância por Eixo
7,5%
7,5% ou 10%

Tolerância Transbordo
Obrigatório
5%
12,5%



Quando o veículo passa em uma balança rodoviária, é avaliado:
1 – O PBT (caso seja um caminhão ou ônibus - chassi com carroceria), o PBTC (caso seja um conjunto, por exemplo, cavalo mecânico tracionando um semirreboque) ou o CMT (caso seja um veículo com AET – Autorização Especial de Trânsito).
2 – O peso por eixo

É importante lembrar que o veículo poderá ser autuado duas vezes em uma única passagem pela balança rodoviária, uma pelo excesso de peso do conjunto total e outra pelo excesso nos eixos.

Para melhor interpretação da nova resolução, veja quadro abaixo:

PBT, PBTC ou CMT
Tolerância Por Eixo

Abaixo de 5%
NÃO SERÁ autuado
Tolerância de 10%

·         Abaixo de 10% NÃO SERÁ autuado

·         Acima de 10% SERÁ autuado
Acima de 5%
SERÁ autuado
Tolerância de 7,5%

·         Abaixo de 7,5% NÃO SERÁ autuado

·         Acima de 7,5% SERÁ autuado pela segunda vez


A tolerância para o transbordo da carga que era de 5%, agora ocorre quando ultrapassar os 12,5% do peso permitido, que neste caso, recebe uma notificação e o veículo fica retido para o transbordo do excesso da carga.

Essa nova resolução permitirá maior variação e flexibilidade na distribuição de carga entre os eixos,
reduzindo o número de multas por excesso de peso.

É importante lembrar que essa tolerância nos eixos foi especificada pelos órgãos para correções de
eventuais distorções da balança, porém é prática de mercado utilizar essa tolerância para transportar mais carga por viagem correndo o risco de uma autuação.

A resolução está disponível para dowmnload em http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4892014.pdf


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